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Bahia

Salvador dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19

Decreto 32326/2020

Este Decreto prorroga, em especial, até o dia 19-4-2020, prorroga a suspensão do funcionamento dos Shoppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos.

05/04/2020 18:00:34

DECRETO 32.326, DE 3-4-2020
(DO-Salvador DE 3-4-2020 - EDIÇÃO EXTRA)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19
Este Decreto prorroga, em especial,  até o dia 19-4-2020, prorroga a suspensão do funcionamento dos Shoppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Restrição de Acesso às Praias
Art. 1º De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidas, até o dia 18 de abril de 2020, as seguintes medidas:
I - interdição das praias do Município de Salvador para utilização da população;
II - proibição absoluta da realização de atividades de comércio nas praias do Município de Salvador.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inc. II, do caput, do art. 1º, não será devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Shopping Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos Shoppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, na forma do disposto no art. 5º do Decreto nº 32.268, de 2020.
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Clubes Social, Recreativos e Esportivos
Art. 3º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, o funcionamento dos Clubes Sociais, Recreativos e esportivos, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.272, de 2020.
Prorrogação da Suspensão das Atividades de Estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua
Art. 4º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.297, de 2020.
Fechamento de Campos e Quadras Públicas
Art. 5º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a utilização dos campos e quadras públicas no Município de Salvador.
Prorrogação do prazo de aplicação das regras para funcionamento de estabelecimentos de Call Center
Art. 6º Fica prorrogado até o dia 21 de abril de 2020, a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Calll Center, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020.
Disposições finais
Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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