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IPI/Importação e Exportação

Regime de entreposto aduaneiro poderá ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural

Decreto 8138/2013

07/11/2013 11:38:18

DECRETO 8.138, DE 6-11-2013
(DO-U DE 7-11-2013)

ENTREPOSTO ADUANEIRO – Normas

Regime de entreposto aduaneiro poderá ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º – O Regime de Entreposto Aduaneiro de que trata o art. 62 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderá, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresas sediadas no exterior.
§ 1º Os bens de que trata o caput e suas descrições estão relacionados no Anexo.
§ 2º O beneficiário do Regime a que se refere o caput será o contratado pela empresa sediada no exterior.
§ 3º O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens de que trata o caput.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Bem

Descrição

 

 

 

 

 

 

UNIDADE MODULAR PARA PLATAFORMA DE PETRÓLEO E GÁS

 

descrição 1 - sistema, modular de compressão de CO2 composto por: oito compressores montados em dois skids, que com­primem o gás da pressão inicial de 400kPa abs., até a pressão máxima de injeção de CO2 de aproximadamente 25.110kPa abs.; oito trocadores de calor tipo circuito impresso; e oito vasos separadores de líquido.
descrição 2 - sistema modular de compressão de gás de ex­portação composto por: seis compressores montados em três skids, que comprimem o gás da pressão inicial de 5.322kPa abs., até a pressão máxima de descarga do trem de compressão de 25.110kPa abs; seis trocadores de calor tipo circuito im­presso; e seis vasos separadores de líquido.
descrição 3 - sistema modular de compressão de gás principal composto por: três compressores montados em três skids, que comprimem o gás da pressão inicial de 1.950kPa abs., até a pressão máxima de descarga do trem de compressão de 8.196kPa abs.; três trocadores de calor tipo circuito impresso; seis vasos separadores de líquido; uma unidade de recuperação de vapor - VRU; um trocador de calor tipo casco e tubo; e um vaso de segurança.
descrição 4 - sistema, modular de compressão de gás de in­jeção composto por: quatro compressores montados em dois skids, que comprimem o gás da pressão inicial de 25.050kPa abs., até a pressão máxima de descarga do trem de compressão de 55.000kPa abs.; oito trocadores de calor tipo circuito im­presso; dois vasos separadores de líquido; um tanque de óleo diesel; e uma bomba alternativa de óleo diesel.
descrição 5 - sistema modular de redução do teor de sulfato da água do mar através de filtração por membranas para eliminar a fixação em tubulações dos poços.

 

 NAVIO ALIVIADOR

 

embarcação designada Sistema Aliviador, destinada ao trans­bordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades Floa­ting Production Storage and Offloading - FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sis­temas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicio­namento dinâmico.

 

 BARCOS DE APOIO

embarcações destinadas à estocagem e ao apoio e estocagem às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás. Caracterizam-se pela grande área de convés para trans­porte dos equipamentos, além de líquidos tais como: água potável, óleo diesel, água industrial, lamas e granéis sólidos, cimento, baritina, bentonita.

FPSO – UNIDADE (PLATAFORMA)FLUTUANTE DE PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA

unidade (plataforma) flutuante, autopropelida ou não, desti­nada à produção, estocagem e transferência de petróleo e gás natural, incluindo seus cascos.

UNIDADE (PLATAFORMA) DE PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO,PESQUISA E EXPLORAÇÃODE PETRÓLEO E GÁS

unidade (plataforma) flutuante não propelida, composta de módulos específicos, variando para cada uma das funções a serem exercidas, destinada à perfuração, produção, pesquisa, estocagem e transferência de petróleo e gás natural, incluindo seus cascos.

 

 

 NAVIO-SONDA

 

descrição 1 - embarcação própria, para perfuração de poços submarinos de petróleo e gás em áreas marítimas profundas e ultraprofundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da coluna de perfuração, comercialmente denominado navio-sonda ou navio de perfuração.
descrição 2 - unidade flutuante monocasco autopropelida ou não, destinada a servir de plataforma para operação de ins­talações de perfuração de poços no mar.

 

 

NAVIO LANÇADOR DE DUTOS

descrição 1 - embarcação dotada, de equipamentos para lan­çamento e instalação de linhas flexíveis ou rígidas (dutos), com seus devidos equipamentos nos poços de petróleo lo­calizados no fundo do mar.
descrição 2 - unidade flutuante com um ou mais cascos au-topropelida ou não, destinada a servir de plataforma para ins­talações de fabricação, lançamento e ou reparo de linhas fle­xíveis ou rígidas de gasodutos e/ou oleodutos submarinos.

 

 

NAVIO DE PESQUISA SÍSMICA

descrição 1 - embarcação dotada de grandes cabos com ca­nhões de ar comprimido e sensores sísmicos destinada a bus­car informações sobre as formações rochosas que estão no subsolo do fundo do mar, para encontrar e analisar os locais que possuem poços de petróleo.
descrição 2 - unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida, destinada a servir de plataforma para instalações de pesquisa sísmica no subsolo do fundo do mar.

 

NAVIO LANÇADOR DE CABOS

descrição 1- embarcação que lança e recolhe cabos no mar, utilizados para conectar as plataformas a sistemas de produção de petróleo e gás natural.
descrição 2 - unidade flutuante com um ou mais cascos au-topropelida ou não, destinada a servir de plataforma para ins­talações de lançamento e ou reparo de cabos elétricos sub­marinos.

 

NAVIO DE INTERVENÇÃO DE POÇOS

unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida ou dotada de "plantas" para aplicação de injeção de agentes quí­micos, visando a monitorar e a melhorar a produtividade dos poços e linhas em operação.

 

 NAVIO DE SUPORTE DE MERGULHOS

embarcação de apoio às operações de mergulho de "super­fície" ou saturado, dotada de vários equipamentos especiais (sino de mergulho, câmaras de saturação, guinchos especiais, etc.) para suporte às atividades de mergulho acessórias à ex­ploração e à produção de petróleo e gás.

 

 NAVIO-GUINDASTE

unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida ou não, dotada de guindaste para içamento de equipamentos e partes empregadas nas atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás.

PIPELAY SUPPORT VESSEL (PLSV)

navio usado na prestação de serviços referentes a instalações de tubulações submarinas.

FSO - UNIDADE (PLATAFORMA)FLUTUANTE DE ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA

navio de armazenamento e descarga de petróleo e/ou gás na­tural.

 

 JAQUETAS

estruturas modulares de aço para suporte de uma plataforma fixa que vai desde a fundação até acima do nível do mar e sobre a qual são instalados o convés e/ou módulos onde se localiza a unidade de processo e utilidades.

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