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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Produtor

Resolução Administrativa SEFAZ 67/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, estabelece que as as Notas Fiscais do Produtor, modelo 4, autorizadas poderão ser emitidas até 31-12-2013

07/11/2013 10:07:58

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 67 SEFAZ, DE 22-10-2013
(DO-MA DE 28-10-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Produtor
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, estabelece que as as Notas Fiscais do Produtor, modelo 4, autorizadas poderão ser emitidas até 31-12-2013


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas referentes a obrigações acessórias seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea "c" do inciso I do Art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
I - o § 6º ao art. 260:
"§ 6º As Notas Fiscais do Produtor, modelo 4, autorizadas poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2013."
II - o inciso IV ao art. 264-A:
"IV - em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4";
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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