x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Prefeito de São Paulo mantém a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais

Decreto 59335/2020

07/04/2020 09:01:56

DECRETO 59.335, DE 6-4-2020
(DO-MSP DE 7-4-2020)
 
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de São Paulo

Prefeito de São Paulo mantém a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais
Este Ato prorroga até 22-4-2020 a suspensão no atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço, previsto no Decreto 59.298, de 23-3-2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de
6 de abril de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de abril o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

BRUNO COVAS, PREFEITO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.