DECRETO 59.335, DE 6-4-2020
(DO-MSP DE 7-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de São Paulo
Prefeito de São Paulo mantém a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais
Este Ato prorroga até 22-4-2020 a suspensão no atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço, previsto no Decreto 59.298, de 23-3-2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de6 de abril de 2020,D E C R E T A:Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de abril o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO COVAS, PREFEITO