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Goiás

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 9446/2020

07/04/2020 09:55:52

DECRETO 9.446, DE 6-4-2020
(DO-GO DE 7-4-2020)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo nos dias 8 (a partir das 12h) e 9-4-2020, vésperas do feriado da Sexta-feira Santa.  Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 8 (a partir das 12h) e 9 de abril de 2020, vésperas do feriado da Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e dos atendimentos agendados no Serviço Integrado de Atendimento aoCidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO CAIADO

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