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Goiás

Prefeito de Goiânia decreta ponto facultativo nas repartições públicas

Decreto -S 870/2020

07/04/2020 10:08:48

DECRETO 870-S, DE 6-4-2020
(DO-Goiânia DE 7-4-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia

Prefeito de Goiânia decreta ponto facultativo nas repartições públicas
O ponto será facultativo nos dias 8 (a partir das 13h) e 9-4-2020, vésperas do feriado da Sexta-feira. A medida não abrangerá os órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Os titulares dos órgãos deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 8-4, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 9 a 12-4-2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 10 de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 09 de abril de 2020, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. O expediente do dia 08 de abril, quarta-feira, será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), em conformidade com o disposto no Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 08 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 09 a 12 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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