DECRETO 23.890, DE 6-11-2013
(DO-RN DE 7-11-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre obrigações das transportadoras
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, determina que as empresas transportadoras estão obrigadas a fazer acompanhar a NF-e pela guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 192, XV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192.........................................................................................
XV – fazer acompanhar as mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pela guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, emitida através da Unidade Virtual de Tributação, após a inclusão, pelo transportador, das chaves das notas fiscais eletrônicas listadas no respectivo manifesto de carga, por ocasião do seu ingresso neste Estado.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva