Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 5-11-2013
(DO-RS DE 6-11-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fazenda acrescenta mercadoria na relação de obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Este ato estabelece, durante o período de 15-11-2013 a 31-5-2014, a exigência do registro de passagem na entrada no Estado de mel natural. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fi ca incluída na tabela do item 1.1, na linha imediatamente superior à última, a seguinte mercadoria:
Descrição da | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
"Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15/11/13 | 31/05/14" |
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.