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Rio Grande do Sul

Fazenda acrescenta mercadoria na relação de obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal

Instrução Normativa RE 98/2013

06/11/2013 12:15:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 5-11-2013
(DO-RS DE 6-11-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda acrescenta mercadoria na relação de obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Este ato estabelece, durante o período de 15-11-2013 a 31-5-2014, a exigência do registro de passagem na entrada no Estado de mel natural. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fi ca incluída na tabela do item 1.1, na linha imediatamente superior à última, a seguinte mercadoria:

Descrição da
mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

"Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15/11/13

31/05/14"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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