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IPI/Importação e Exportação

Ministério da Fazenda dispõe sobre a comercialização de bebida alcoólica

Portaria MF 536/2013

Este ato permite a comercialização no varejo das vodcas classificadas no código 2208.60.00 da TIPI em recipiente de até 5 litros.

06/11/2013 11:10:28

PORTARIA 536 MF, DE 1-11-2013
(DO-U DE 6-11-2013)
BEBIDA – Tratamento Fiscal

Ministério da Fazenda dispõe sobre a comercialização de bebida alcoólica
Este ato permite a comercialização no varejo das vodcas classificadas no código 2208.60.00 da TIPI em recipiente de até 5 litros

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 339 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art.1º Fica autorizada a comercialização no varejo das bebidas do código 2208.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade de até 5 (cinco) litros.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

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