INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SRE, DE 5-11-2013
(DO-PE DE 6-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram alterados itens do Anexo Único da Instrução Normativa 28 SRE, de 30-10-2013, referentes aos energéticos da marca que especifica, com efeitos desde 1-11-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º.11.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
........................................................................................ | |
Energético em lata de 301 até 450 ml | |
............................................................. | .................... |
TNT e TNT Zero Açúcar | 6,08 |
..................................................... | .................................. |
Energético em lata acima de 450 ml | |
...................................................... | ............................ |
TNT e TNT Zero Açúcar | 7,08 |
............................................................................................“ | |