SOLUÇÃO DE CONSULTA 96 SRRF 7ª RF, DE 9-9-2013
(DO-U DE 18-10-2013)
INDUSTRIALIZAÇÃO – Caracterização
Caracteriza industrialização a instalação de equipamentos e acessórios em carro novo por encomenda de montadora
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo. Considera-se industrialização na modalidade beneficiamento, a instalação de equipamentos acessórios em carros novos encomendados por montadora.Poderão sair com suspensão do IPI os carros objeto de industrialização/beneficiamento por encomenda, desde que, cumulativamente:a) o executor da encomenda não tenha utilizado insumos de sua industrialização ou importação; b) os produtos sejam remetidos para o mesmo estabelecimento (encomendante) que remeteu os insumos (automóveis, equipamento e acessórios) com suspensão do Imposto, e c) o encomendante destine os produtos a comércio, ou a emprego, como insumo, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 7.212, de 2010 (RIPI), arts. 3º, 4º, 9º, 35, 36, 43 e 226; Parecer Normativo CST nº 83, de 1977, e Parecer Normativo CST nº 398, d/e 1971.”