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Rio Grande do Norte

EFD: fixada regra para compensação por dedução no valor do ICMS a recolher

Instrução Normativa CAT/SET 3/2013

A compensação do ICMS recolhido sobre mercadorias cujas devoluções de compras ou de vendas ocorreram após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas e seu registro na EFD, deverá ser efetuada observando-se os procedimentos que especific

05/11/2013 14:05:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT/SET, DE 4-11-2013
(DO-RN DE 5-11-2013)

DÉBITO FISCAL - Compensação

EFD: fixada regra para compensação por dedução no valor do ICMS a recolher
A compensação do ICMS recolhido sobre mercadorias cujas devoluções de compras ou de vendas ocorreram após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas e seu registro na EFD, deverá ser efetuada observando-se os procedimentos que especifica


O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
RESOLVE:
Art. 1º – A compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, do ICMS recolhido sobre mercadorias cujas devoluções de compras ou de vendas ocorreram após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas e seu registro no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes detentores do regime especial do Decreto nº 22.199/2011, deverá ser efetuada observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 007/2011 (OT–EFD–007/2011) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital.
Art. 2º – Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para a compensação prevista nesta Portaria, pelos contribuintes detentores do regime especial previsto no Decreto nº 22.199/2011.
Art. 3º  – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
João Flávio Medeiros
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica

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