x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Norte

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação

Portaria SET 100/2013

o novo horário, a partir de 1-12-2013, será de 8h às 18h, sendo que para atendimento ao público será 8 às 14h. Foi revogada a Portaria 83 SET/2013.

05/11/2013 11:35:16

PORTARIA 100 SET, DE 4-11-2013
(DO-RN DE 5-11-2013)

REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação
o novo horário, a partir de 1-12-2013, será de 8h às 18h, sendo que para atendimento ao público será 8 às 14h. Foi revogada a Portaria 83 SET/2013


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de dezembro de 2013, o expediente nesta Secretaria será de 08:00 às 18:00 horas.
§1º O Expediente para fins de atendimento ao público será de 08:00 às 14:00 horas.
§2º O controle da jornada e dos respectivos intervalos se dará através do registro do ponto eletrônico e será de acordo com a organização interna de cada setor e sob a responsabilidade dos seus superiores hierárquicos.
Art. 2º Os servidores deverão, diariamente, registrar todas as entradas e saídas, a qualquer motivo, durante o expediente no sistema de ponto eletrônico.
Art. 3º Os servidores deverão cumprir a jornada de trabalho de seis horas diárias, que poderá ser cumprida, de acordo com a organização do seu setor de lotação, de forma corrida ou intercalada, com intervalo de até cento e vinte minutos, observado o disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 5º Em caráter excepcional, resguardada a conveniência do setor, poderá ser autorizado o registro do ponto através de máquina fora da rede desta Secretaria, limitada a carga de trinta horas mensais.
Art. 6º Caberá a chefia imediata abonar as ausências, atrasos ou saídas extemporâneas para cada servidor do seu órgão, por compensação até o limite de trinta horas mensais ou por motivo justificado.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 083/2013-GS/SET, de 27 de setembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.