DECRETO 550, DE 7-4-2020
(DO-SC DE 7-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Governador prorroga medidas de autoridade sanitária
Esta modificação no Decreto 525, de 23-3-2020, prorroga, por mais 5 dias a partir de 8-4-2020, a suspensão das atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 535, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..............................................
I - pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020;
.........................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA