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Santa Catarina

Florianópolis prorroga medidas de enfrentamento ao COVID-19

Decreto 21421/2020

08/04/2020 07:39:16

DECRETO 21.421, DE 7-4-2020
(DO-Florianópolis DE 7-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Florianópolis

Florianópolis prorroga medidas de enfrentamento ao COVID-19

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e, ainda, considerando o Decreto Estadual n. 550, de 07 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior, durante o prazo de vigência do artigo 7º, II, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a adoção do teletrabalho como o regime preferencial de desempenho das funções cujas características assim o permita (como analistas de processos, auditores fiscais, procuradores municipais) no âmbito do município de Florianópolis, nos termos do art. 13 do Decreto n. 21.340, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020.
Art. 3º O art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Para os casos em que não for possível que a integralidade dos servidores atuem em regime de teletrabalho, em razão das particularidades das funções desempenhadas, as Secretarias Municipais deverão reorganizar seu funcionamento, estabelecendo regime de rodízio ou outra espécie de organização administrativa necessária para atender as necessidades de cada pasta, sempre respeitada a integralidade da carga horária estabelecida para cada servidor.”
Art. 4º Fica revogado o §1º, do art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020.
Art. 5º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e rede parceira) conforme previsto no art. 25 do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020.
Art. 6º Fica prorrogado por 5 (cinco) dias os efeitos do Decreto n. 21.359, de 2020, que estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências.
Art. 7º Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto as normas constantes dos Decretos n. 21.340, 21.347, 21.352, 21.354, 21.357, 21.363, 21.365, 21.366 de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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