DECRETO 474-S, DE 7-4-2020
(DO-ES DE 8-4-2020)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 9-4-2018 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nesta data. Fica revogado o Decreto 459-S, de 6-4-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como o Laboratório Central do Espírito Santo - LACEN.
Art. 3º Excetua-se, ainda, da medida prevista no art. 1º a Secretaria de Estado da Saúde, ficando a critério do Secretário e/ou Subsecretários a dispensa dos Servidores.
Art. 4° Fica revogado o Decreto 0459-S, de 06 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado