DECRETO 18.067, DE 7-4-2020
(DO-Vitória DE 8-4-2020)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Vitória
Prefeito de Vitória decreta ponto facultativo nas repartições públicas
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta no dia 9-4-2020 (quinta-feira). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no Art. 1º os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços essenciais, especialmente aqueles envovidos no combate à pandemia do Coronavirus (COVID-19).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal