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Santa Catarina

Secretaria de Saúde dispõe sobre o funcionamento de diversas atividades

Portaria SES 227/2020

08/04/2020 13:39:32

PORTARIA 227 SES, DE 7-4-2020
(DO-SC DE 7-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Secretaria de Saúde dispõe sobre o funcionamento de diversas atividades
Esta Portaria determina que as atividades a que se refere o Art. 1º da Portaria 223 SES, de 5-4-2020, são as exercidas no âmbito dos serviços privados e conveniados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 24, º Capitulo IV do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 535, de 30 de março de 2020 que altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 223, de 5 de abril de 2020 que no seu Art. 1º autoriza em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:
I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades a que se refere o Art. 1º da Portaria SES nº 223, de 5 de abril de 2020 são as exercidas no âmbito dos serviços privados e conveniados.
Art. 2º Todos os procedimentos eletivos ambulatoriais de Média e Alta Complexidade no âmbito do SUS continuam suspensos, com exceção dos serviços tempo sensíveis para as consultas e exames em Oncologia, Terapia Renal Substitutiva e Pré-natal.
Parágrafo Único. Estão incluídos todos os serviços da rede Estadual, Municipal e os serviços realizados por meio dos Consórcios Públicos Municipais de Saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 07 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 º do Decreto Estadual n. 525, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

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