SOLUÇÃO DE CONSULTA 76 SRRF 7ª RF, DE 22-7-2013
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
Serviços de acabamento de obra nova estão sujeitos a retenção de 11%
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Nas hipóteses de tributação pelo Anexo IV, é obrigatória a retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, §§ 3º e 4º, III; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 119; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 4º, incisos e alíneas. ........................................................................
As atividades de prestação de serviços de acabamento de obra nova, tais como colocação de chapisco em parede, emboços internos e externos e contrapiso, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro, são tributados na forma do Anexo IV.