x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviços de acabamento de obra nova estão sujeitos a retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 7ª RF 76/2013

04/11/2013 14:43:20

SOLUÇÃO DE CONSULTA 76 SRRF 7ª RF, DE 22-7-2013
(DO-U DE 26-8-2013)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

Serviços de acabamento de obra nova estão sujeitos a retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Nas hipóteses de tributação pelo Anexo IV, é obrigatória a retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, §§ 3º e 4º, III; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 119; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 4º, incisos e alíneas.
........................................................................
As atividades de prestação de serviços de acabamento de obra nova, tais como colocação de chapisco em parede, emboços internos e externos e contrapiso, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro, são tributados na forma do Anexo IV.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-C, I.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.