DECRETO 50.812, DE 19-11-2013
(DO-RS DE 4-11-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado promove ajuste técnico em dispositivo do RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4093 - No art. 29 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
"I - os dados relativos à sua operação serão lançados, nas colunas próprias, na forma prevista no Livro II, arts. 154 e 155;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda