x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Criados códigos para o arquivo relativo ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária

Portaria CAT 116/2013

A modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações relativas ao estoque de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, acrescenta os códigos 548 a 552 ao Anexo II – Tabela para Preenchimento do

04/11/2013 11:03:18

PORTARIA 116 CAT, DE 01-11-2013
(DO-SP DE 2-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque

Criados códigos para o arquivo relativo ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária
A modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações relativas ao estoque de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, acrescenta os códigos 548 a 552 ao Anexo II – Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”, que correspondem aos produtos incluídos no regime desde 1-11-2013, para elaboração do arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda, com a relação de mercadorias existentes no estoque em 31-10-2013


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18-10-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/08, de 28-03-2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

548

Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03

31/10/2013

549

Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17

31/10/2013

550

Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90

31/10/2013

551

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de onteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90

31/10/2013

552

Aparelhos e lâminas de barbear,8212.20.10 e 8212.10.20

31/10/2013

” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.