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Paraíba

Receita Municipal convalida operações nos sistemas GISSONLINE e GINFES

Portaria SEREM 40/2013

A convalidação se refere ao período entre o dia 1º e o dia 17 de outubro de 2013, feitos por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas.

01/11/2013 15:55:36

PORTARIA 40 SEREM, DE 25-10-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 20 A 26-10-2013 - EDIÇÃO EXTRA)

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Normas - Município de João Pessoa

Receita Municipal convalida operações nos sistemas GISSONLINE e GINFES
A convalidação se refere ao período entre o dia 1º e o dia 17 de outubro de 2013, feitos por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas


O SECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pela art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a fase inicial de operação dos novos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transição entre os sistemas anteriormente utilizados e os descritos no item anterior;
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar todos os atos, operações e dados inseridos através dos sistemas GISSONLINE e GINFES, referentes ao período entre o dia 1º e o dia 17 de outubro de 2013, feitos por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas, nos termos da legislação municipal.
§ 1º Ficam convalidadas, também, todas as Notas Fiscais de Eletrônicas de Serviço emitidas através do sistema GINFES, a partir da competência de outubro de 2013.
§ 2º Nos casos em que houver reemissão de documentos fiscais no novo sistema, referentes às competências a partir de outubro de 2013, será considerada válida apenas a última Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida.
Art. 2º Fica revogado o § 5°, do artigo 2º, de Portaria n° 036/SEREM, de 19 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário-Adjunto da Receita Municipal

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