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Rio Grande do Sul

Reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Decreto 50809/2013

01/11/2013 14:13:43

DECRETO 50.809, DE 31-10-2013
(DO-RS DE 1-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas
De acordo com esta alteração do Decreto 37.699/97 fica reduzida a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral potável em embalagem de 20 litros, até 31-10-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4094 - No Livro III, fica reintroduzido o parágrafo único no art. 92 com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, a base de cálculo prevista no inciso II será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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