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Bahia

Salvador define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do coronavírus

Decreto 32332/2020

09/04/2020 06:48:56

DECRETO 32.332, DE 7-4-2020
DO-Salvador DE 8-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Salvador

Salvador define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do coronavírus

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Estabelecimentos
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento das Casas de Show e Espetáculos de qualquer natureza, das Boates, Danceterias, Salões de Dança; das Casas de Festa e Eventos; das Clínicas de Estética e Salões de Beleza; dos Bares, Restaurantes e Lanchonetes e das Lojas de conveniência situadas em Postos de Combustível, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação da Proibição de Atividade Sonora
Art. 2º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a proibição da realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos e quaisquer estabelecimentos particulares, na forma do disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação do Fechamento de Mercados Públicos
Art. 3º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a determinação de fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores, do Bonfim e o mercado municipal Antônio Lima - Liberdade, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação da Suspensão da Concessão de Alvarás de Obra de Reparos Gerais, Reparos Simples, Ampliação, Reforma e Construção
Art. 4º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a suspensão da Concessão de Alvarás de Obra de Reparos Gerais, Reparos Simples, Ampliação, Reforma e Construção, na forma do disposto no art. 6º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação da Suspensão da Exigência do Pagamento pela Utilização dos Estacionamentos Públicos Abertos Localizados em Vias Públicas
Art. 5º Fica prorrogada até o dia 24 de abril de 2020 a exigência do pagamento pela utilização dos estacionamentos públicos abertos localizados em vias públicas - Zona Azul, na forma do disposto no art. 7º do Decreto nº 32.287, de 2020.
Prorrogação da Obrigatoriedade de Estabelecimento de Horário de Funcionamento dos Mercados e Supermercados para Idosos, Pessoas com Diagnóstico de Câncer e em Uso de Medicamentos Imunossupressores
Art. 6º Fica prorrogada até o dia 25 de abril de 2020 a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, na forma do art. 6º do Decreto nº 32.287/2020 e do art. 3º do Decreto nº 32.297/2020.
Parágrafo único. Não se aplica aos atacados a previsão contida no caput deste artigo.
Disposições Finais
Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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