PORTARIA 22 SMFA, DE 7-4-2020
(DO-Belo Horizonte DE 9-4-2020)
DÉBITO FISCAL - Diferimento - Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte altera medidas de diferimento tributário
Esta Portaria disciplina o diferimento das taxas e a contribuição lançadas em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ainda que cobradas separadamente.
O Subsecretário de Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no art. 9º do Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O diferimento de que trata o art. 5º do Decreto nº 17.308, de 2020, alcança as taxas e a contribuição lançadas em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ainda que cobradas separadamente.
Art. 2º - O diferimento de que trata o art. 5º do Decreto nº 17.308, de 2020, aplica-se a terceiros que estejam na posse do imóvel, atestada pela presença de seu Índice Cadastral no Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2020.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal