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Paraná

Governador altera o RICMS com relação aos benefícios fiscais

Decreto 4463/2020

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam, até 30-4-2021, os benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2020.

09/04/2020 09:17:20

DECRETO 4.463, DE 8-4-2020
(DO-PR DE 8-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação aos benefícios fiscais
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam, até 30-4-2021, os benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.502.871-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 461ª Ficam prorrogados para 30.4.2021 os benefícios de que tratam os itens 8, 11, 26, 28, 49, 51 e 55 do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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