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Distrito Federal

DF altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública

Decreto 40602/2020

Estas modificações no Decreto 40.583, de 1-4-2020, dispõem sobre o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito.

09/04/2020 09:36:58

DECRETO 40.602, DE 7-4-2020
(DO-DF DE 7-4-2020 - EDIÇÃO EXTRA)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

DF altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
Estas modificações no Decreto 40.583, de 1-4-2020, dispõem sobre o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ........................
XVI – o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas, devendo observar:
a) o funcionamento durante o período das 11 horas às 16 horas;
b) a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas;
c) o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
d) a organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários;
e) a vedação de haver nas equipes de trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
f) no atendimento aos clientes a adoção de todos os meios para evitar aglomerações;
g) a disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 40.583, de 2020.
IBANEIS ROCHA

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