INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2020
(DO-RS DE 9-4-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC – Unidade Padrão Fiscal de outubro a dezembro de 2018, para efeitos das isenções previstas no RITBI, bem como acrescenta o valor da TJLP referente ao 2º trimestre de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"abr/jun 20 | 35.253 | 03/03/20 | 23,54"
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2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central |
TJLP % ao ano | Nº | Data |
“2020 | Abr | 0,4117 | 4,94 | 35.438 | 31/03/20” |
Mai | 0,4117 |
Jun | 0,4117 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.