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Rio Grande do Sul

Prorrogado crédito presumido do ICMS para indústrias beneficiadoras de arroz

Decreto 50807/2013

01/11/2013 11:54:43

DECRETO 50.807, DE 31-10-2013
(DO-RS DE 1-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogado crédito presumido do ICMS para indústrias beneficiadoras de arroz
Este ato prorroga, até 31-1-2014, o crédito presumido de ICMS concedido às indústrias beneficiadoras de arroz e, por prazo indeterminado, o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4082 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXXIII e ao inciso XCVII, conforme segue:
"XXXIII - no período de 1º de maio de 2013 a 31 de janeiro de 2014, às indústrias beneficiadoras que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual próprio, indicado a seguir, sobre o valor das aquisições de arroz em casca de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado:"
"XCVII - a partir de 1º de novembro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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