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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto

Decreto 50805/2013

01/11/2013 11:47:08

DECRETO 50.805, DE 31-10-2013
(DO-RS DE 1-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4080 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXIX com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

"LXIX

Fibra de polietileno ultrarresistente, tubo de aço, estojo para cartucho, chumbo, mira telescópica, carabina e espingarda semiautomática, classificados nos códigos 3921.90.12, 7304.39.10, 9013.10.10, 9303.90.00, 9304.00.00 e 9306.29.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.90.00, 9304.00.00 e 9306.21.00 da NBM/SH-NCM.

NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:

a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;

b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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