PORTARIA 551 SRTE-SC, DE 30-10-2013
(DO-U DE 1-11-2013)
JORNADA DE TRABALHO – Prorrogação
Autorizada nova prorrogação de jornada nas empresas instaladas em Santa Catarina
O ato em referência prorroga, pelo prazo de 15 dias, a Portaria 525 SRTE-SC, de 1-10-2013, que autorizou a prorrogação da duração de trabalho pelo prazo de 30 dias, nas empresas dos municípios de Santa Catarina que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, em função dos estragos causados pelas chuvas
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, no mês de setembro do corrente ano, comprometendo a regular prestação de serviços, e, os danos causados nas instalações ao setor produtivo estadual, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a Portaria nº 525/SRTE/SC de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 193, seção 1, de 04 de outubro de 2013 pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 61, § 3º da CLT.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS