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Rio Grande do Sul

Governo prorroga o crédito presumido do ICMS para fabricantes de calçados

Decreto 50804/2013

01/11/2013 11:37:56

DECRETO 50.804, DE 31-10-2013
(DO-RS DE 1-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga o crédito presumido do ICMS para fabricantes de calçados
De acordo com esta modificação do Decreto 37.699/97 fica prorrogado até 30-11-2013, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes ou atacadistas de calçados ou de artefatos de couro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4079 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXLI - no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do ICMS devido na operação, do percentual de 17% (dezessete por cento);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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