Santa Catarina
POTARIA
40 SEF, DE 7-3-2013
(DO-SC DE 20-3-2013)
DARE
Código de Receita
Criados novos códigos para recolhimento de ICMS
Foi alterada
a Portaria 164 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004), para a inclusão
de novos códigos de receita para preenchimento do Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria SEF nº 164
de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
ANEXO
I
..................................................................................................................................
2500 ICMS DIFERENÇA ALÍQUOTA COMERCIALIZAÇÃO
E INDUSTRIALIZAÇÃO POR APURAÇÃO Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota
por ocasião da entrada no Estado de mercadorias adquiridas para comercialização
e industrialização, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01,
art. 60, § 31, II). Aplica-se, também, na aquisição de bens
e mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou uso e consumo adquiridas por
contribuinte enquadrado no Regime de Apuração Simples Nacional no
CCICIMS-SC. Para recolher a cada operação utilizar o código 2518.
2518 ICMS DIFERENÇA ALÍQUOTA COMERCIALIZAÇÃO
E INDUSTRIALIZAÇÃO POR OPERAÇÃO Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota
por ocasião da entrada no Estado mercadorias adquiridas para comercialização
e industrialização, no caso de ser exigido o imposto a cada operação
no momento da sua entrada no Estado (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, II,
g). Aplica-se, também, na aquisição de bens e mercadoria
destinada ao ativo imobilizado ou uso e consumo adquiridas por contribuinte
enquadrado no Regime de Apuração Simples Nacional no CCICIMS-SC. Quando
se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento adotar
o código 2500.
..................................................................................................................................
6700 ICMS SIMPLES NACIONAL PAGAMENTO INTEGRAL REVIGORAR
Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS
pelo Revigorar, decorrente de débito de ICMS devido pelo optante do Simples
Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional PGFN.
6718 ICMS SIMPLES NACIONAL PAGAMENTO PARCELADO REVIGORAR
Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS
pelo Revigorar, decorrente de débito parcelado de ICMS devido pelo optante
do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional PGFN.
6726 ICMS DÍVIDA ATIVA TRANSAÇÃO
PAGAMENTO INTEGRAL Classifica-se neste código a extinção
através de transação do crédito tributário relativo
ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
6734 ICMS DÍVIDA ATIVA TRANSAÇÃO
PAGAMENTO PARCELADO Classifica-se neste código a extinção
através de transação de parcelamento de crédito tributário
relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
6742 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTOQUE
PARCELAMENTO REVIGORAR Classifica-se neste código
o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, de débito parcelado
originado de saldo devedor de fracionamento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias
ingressadas no regime de substituição tributária.
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
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