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Trabalho e Previdência

RFB institui e consolida códigos de receita para utilização no DARF

Ato Declaratório Executivo CODAC 25/2013

28/03/2013 18:47:54

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 CODAC, DE 21-3-2013
(DO-U DE 22-3-2013)

DARF
Código

RFB institui e consolida códigos de receita para utilização no DARF

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do referido ato, institui dentre outros, o código de receita 3504, relativo à “Devolução de Restituição Indevida – Contribuição Previdenciária – Não Tributário”, para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O referido código já havia sido instituído pelo Ato Declaratório Executivo 9 Codac, de 20-2-2013 (Fascículo 08/2013), que foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo 25 Codac/2013.

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