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Minas Gerais

Governo libera funcionamento de atividade

Deliberação CE COVID-19 30/2020

Esta modificação na Portaria 17 CE COVID-19, de 22-3-2020, libera a atividade de locação de veículos de qualquer natureza.

11/04/2020 13:24:15

DELIBERAÇÃO 30 CE COVID-19, DE 10-4-2020
(DO-MG DE 10-4-2020 - Edição Extra)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governo libera funcionamento de atividade
Esta modificação na Deliberação 17 CE COVID-19, de 22-3-2020, libera a atividade de locação de veículos de qualquer natureza.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA :
Art. 1º – O art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
“Art. 8º – (...)
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19

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