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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 34/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 34 CNI, de 10-8-99, que modificou  normas sobre autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica, acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, sem vínculo empregatício, divulgada no Informativo 34/99, foi republicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E,
de 8-10-99.
No artigo 1º, da referida Resolução, onde se lê: “..... jurídica estrangeira, poderão ser concedidas.....’’
Leia-se: “.........jurídica estrangeira, poderá ser concedida...........’’;
No artigo 5º, onde se lê: “........ item V do artigo 13 da Lei nº 6.815/80, improrrogável, por 30 (trinta) dias, dispensadas......’’;
Leia-se: “........ item V do artigo 13 da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, por prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, dispensadas...............’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 34/99 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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