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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 1688/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Pedido de Mão-de-Obra

A Portaria 1.688 MTE, de 18-10-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 19-10-99, alterou os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria 3.721 MTPS, de 31-10-90, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9º –  A solicitação de Autorização de Trabalho será protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego, ou em seus órgãos regionais, ou remetida através dos correios sob porte registrado, e será encaminhada para análise da Coordenação-Geral de Imigração. (NR)
Parágrafo único – A falta de apresentação de qualquer dos documentos citados nos artigos anteriores acarretará o arquivamento do pedido pela Coordenação-Geral de Imigração.
Art. 10 – Os processos devidamente instruídos que forem aprovados pelo Coordenador-Geral de Imigração serão submetidos à decisão do Secretário de Relações do Trabalho.
Parágrafo único – Caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta (30) dias, do despacho que indeferir o requerimento inicial de Autorização de Trabalho. (NR)
Art. 11 – Do despacho que indeferir o pedido de reconsideração caberá recurso ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no prazo de trinta (30) dias.” (NR)
O referido ato tornou nula a Portaria 1.540 MTE, de 23-9-99 (Informativo 39/99), bem como revogou as Portarias MTE 501, de 22-6-99 e 603, de 10-7-99.

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