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Rio Grande do Sul

Regulamento do ICMS é modificado para dispor sobre os Códigos de Situação Tributária

Decreto 50175/2013

28/03/2013 18:48:24

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DECRETO 50.175, DE 20-3-2013
(DO-RS DE 21-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS é modificado para dispor sobre os Códigos de Situação Tributária
Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 2, de 6-2-2013, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu novos itens na Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço do Apêndice relativo
ao Código de Situação Tributária. Fica alterado o Apêndice VII do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/13, publicado no Diário Oficial da União de 8-2-2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:


ALTERAÇÃO Nº 3.908 – No Apêndice VII, os itens 6 e 7 da Tabela A passam a vigorar com a seguinte redação:


“6. Estrangeira Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural


7. Estrangeira Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural"


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 8 de fevereiro de 2013. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário do Estado da Fazenda)

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