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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio esclarece sobre o funcionamento de agências da Caixa e das lotéricas

Decreto 47358/2020

13/04/2020 00:12:02

DECRETO 47.358, DE 9-4-2020
(DO-MRJ DE 9-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas 

Prefeitura do Rio esclarece sobre o funcionamento de agências da Caixa e das lotéricas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA: Art. 1° O art. 1°-A do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, com a redação dada pelo Decreto Rio nº 47.311, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de um § 2° com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único como §1°:
“Art. 1°-A ................................................................................................................................................................. .....................
§ 1º............................................................................................................................................................................
§ 2º Preservada a recomendação do Poder Público Municipal, de manutenção do isolamento social, fica ressalvado às agências e às unidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 20 de abril, da vedação de que trata o item 2 do inciso I deste artigo, em caráter excepcional, exclusivo e por força de imprescindível necessidade, como as de que trata o item 1 do mesmo dispositivo, o atendimento, entre as oito e dez horas, às pessoas: I - com sessenta ou mais anos idade; II - gestantes; III - com mobilidade reduzida; IV - que integrem o grupo de maior risco de contaminação pelo vírus COVID-19, tais como asma, hipertensão arterial e diabetes.
 .................................................................................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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