x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal

Decreto 19625/2020

Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.

13/04/2020 07:21:45

DECRETO 19.625, DE 9-4-2020
(DO-BA DE 10-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal
Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 11 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 11 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA
Governador

ANEXO ÚNICO
 

1.      

Adustina

2.      

Alagoinhas

3.      

Araci

4.      

Aurelino Leal

5.      

Barra

6.      

Barra do Choça

7.      

Barra do Rocha

8.      

Barreiras

9.      

Belmonte

10.  

Bom Jesus da Lapa

11.  

Brumado

12.  

Cachoeira

13.  

Camaçari

14.  

Campo Formoso

15.  

Canarana

16.  

Candeias

17.  

Catu

18.  

Coaraci

19.  

Conceição do Coité

20.  

Conceição do Jacuípe

21.  

Conde

22.  

Correntina

23.  

Dias d’Ávila

24.  

Entre Rios

25.  

Euclides da Cunha

26.  

Eunápolis

27.  

Feira de Santana

28.  

Gandu

29.  

Gongogi

30.  

Guanambi

31.  

Ibirataia

32.  

Ibotirama

33.  

Ilhéus

34.  

Ipiaú

35.  

Itabuna

36.  

Itacaré

37.  

Itagi

38.  

Itagibá

39.  

Itajuípe

40.  

Itamaraju

41.  

Itaparica

42.  

Itapebi

43.  

Itapetinga

44.  

Itarantim

45.  

Itatim

46.  

Itororó

47.  

Ituberá

48.  

Jequié

49.  

Juazeiro

50.  

Lauro de Freitas

51.  

Luís Eduardo Magalhães

52.  

Medeiros Neto

53.  

Nova Soure

54.  

Palmeiras

55.  

Piripá

56.  

Pojuca

57.  

Porto Seguro

58.  

Prado

59.  

Salvador

60.  

Santa Cruz Cabrália

61.  

Santa Luzia

62.  

Santa Maria da Vitória

63.  

São Domingos

64.  

São Félix

65.  

São Francisco do Conde

66.  

Serrinha

67.  

Simões Filho

68.  

Teixeira de Freitas

69.  

Ubatã

70.  

Uruçuca

71.  

Utinga

72.  

Vera Cruz

73.  

Vitória da Conquista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.