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Bahia

Bahia declara Estado de Calamidade Pública

Decreto 19626/2020

Esta medida visa a prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

13/04/2020 07:26:54

DECRETO 19.626, DE 9-4-2020
(DO-BA DE 10-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Estado de Calamidade

Bahia declara Estado de Calamidade Pública
Esta medida visa a  prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da  COVID-19.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos V e XII do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Ficam ratificadas todas as ações e medidas de combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, previstas no Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

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