PORTARIA 22 PGM, DE 9-4-2020
(DO-Curitiba DE 9-4-2020)
DÍVIDA ATIVA - Suspensão - Município de Curitiba
Curitiba altera a rescisão dos parcelamentos em dívida ativa
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 05/2017;
Considerando o Decreto n° 421/2020 que declara situação e emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana do Coronavirus (COVID-19);
Art.1º Fica suspensa a rescisão dos parcelamentos em dívida ativa por falta de pagamento, de qualquer parcela até o dia 30 de julho de 2020, ficando as mesmas prorrogadas, respectivamente, a partir do mês de agosto de 2020.
Parágrafo único. As parcelas vincendas a partir do mês de agosto manterão as suas datas originais de vencimento.
Art. 2°– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Volpi Bellegard Palacios
Procuradora – Geral