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Paraná

Curitiba suspende prazos para prática de atos processuais

Decreto 526/2020

Este Decreto dispõe sobre os atos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município.

13/04/2020 09:37:40

DECRETO 526, DE 9-4-2020
(DO-Curitiba DE 9-4-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Suspensão - Município de Curitiba

Curitiba suspende prazos para prática de atos processuais
Este Decreto dispõe sobre os atos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
considerando as orientações do Ministério da Saúde e órgãos do Sistema de Saúde, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19);
considerando o Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
considerando o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente do Coronavírus (COVID-19);
considerando o Decreto Municipal n.º 430, de 18 de março de 2020, que adota providências e estabelece normas direcionadas aos agentes públicos municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, inclusive da Junta de Julgamento Tributário - JJT, no período de 13 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive da Comissão de Sindicância, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Conselho de Contribuintes, no período de 13 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020.
§1º Os prazos poderão ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
§2º A suspensão de prazos prevista nos artigos 1º e 2º não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros créditos tributários e não tributários municipais inscritos ou não em dívida ativa.
§3º Os documentos de arrecadação Municipal - DAM, deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, cujo sítio eletrônico é “https://www.curitiba.pr.gov.br”, ou no aplicativo “Curitiba 156”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vanessa Volpi Bellegard Palacios
Procuradora-Geral do Município
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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