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Paraná

Curitiba suspende o atendimento presencial nas unidades da SMF

Portaria Conjunta SMA/SMF 2/2020

O atendimento será realizado exclusivamente telefone e meios digitais.

13/04/2020 09:44:15

PORTARIA CONJUNTA 2 SMA/SMF, DE 9-4-2020)
(DO-Curitiba DE 9-4-2020)

REPARTIÇÃO FISCAL - Atendimento ao Público - Município de Curitiba

Curitiba suspende o atendimento presencial nas unidades da SMF
O atendimento será realizado exclusivamente telefone e meios digitais.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL, em conjunto com o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º. Facultar às diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) a edição de orientações que regulamentem a forma de trabalho dos agentes públicos que lhe são subordinados, observadas as peculiaridades de cada setor e as Diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Os estagiários ficam dispensados de suas atividades no período de 13 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito.
Art. 2º Suspender, a partir de 20/03/2020, no âmbito de todas as unidades da SMF o atendimento presencial ao público externo.
Art. 3º O atendimento ao público externo, de que trata o artigo 2º, enquanto perdurar a suspensão, será realizado exclusivamente por meio de:
I – Canais de atendimento da Central de Atendimento 156 da Prefeitura de Curitiba, disponível pelo telefone 156, no aplicativo “Curitiba 156” ou no site http://www.central156.org.br/.
II– E-mails:
a) Departamento de Rendas Mobiliárias - ISS: [email protected]
b) Departamento de Rendas Mobiliárias – Alvará de Licença para Localização: [email protected]
c) Departamento de Rendas Imobiliárias - IPTU: [email protected]
d) Departamento de Rendas Imobiliárias- ITBI: [email protected]
e) Secretaria Municipal de Finanças – Nota Curitibana: [email protected]
f) Secretaria Municipal de Finanças – Outros assuntos: [email protected]
III- acesso restrito ao portal de atendimento do sistema “ISS Curitiba”;
IV – acesso público aos serviços via aplicativo “Curitiba App” e no Portal da Prefeitura https://www.curitiba.pr.gov.br/.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandre Jarschel de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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