DECRETO 40.612, DE 9-4-2020
(DO-DF DE 9-4-2020 - EDIÇÃO EXTRA)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
Esta modificação no Decreto 40.583, de 1-4-2020, exclue da suspensão de funcionamento as atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................
......................................................................
XVII - setor moveleiro;
XVIII - setor eletroeletrônico;
XIX - o Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA