São Paulo
PORTARIA
25 CAT, DE 11-3-2013
(DO-SP DE 12-3-2013)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Alteradas disposições relativas ao reconhecimento de isenção
do ICMS de veículos para deficientes físicos
Esta alteração
da Portaria 18 CAT, de 21-2-2013 (Portal COAD), estabelece que o Laudo de Avaliação
a ser apresentado para efeito de reconhecimento de isenção do ICMS
deve ser emitido há menos de 2 anos da data de protocolo do requerimento
e não mais há 180 dias, acrescenta oficinas à relação
daquelas especializadas, conforme previsto no anexo X, dá nova redação
ao Anexo VII, bem como acrescenta o Anexo XI, com efeitos desde 1-1-2013.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-18/2013, de 21-2-2013:
I do artigo 1º:
a) o inciso II:
Remissão COAD: Portaria 18 CAT/2012
Art. 1° Para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, conforme previsto no artigo 19 do Anexo I do RICMS, a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista domiciliada neste Estado deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, no Posto Fiscal da área de sua residência, requerimento em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo I, instruído com os seguintes documentos:
II
Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme
o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois)
anos da data do protocolo do requerimento mencionado no caput por prestador
de serviço público de saúde ou por prestador de serviço
privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único
de Saúde SUS, conforme Anexo XI; (NR);
b) o § 1º:
§ 1º O laudo de que trata o inciso II poderá ser
substituído por cópia autenticada do Laudo de Avaliação
apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção
do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24-2-95,
e da Instrução Normativa RFB 988, de 22-12-2009, emitido há menos
de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no caput.
(NR);
II o Anexo VII:
ANEXO VII
Em______________Válida até
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) POR MEIO DO EXPEDIENTE GDOC
OBS:
A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA
QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E/OU NAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO § 11 DO ARTIGO 19 DO ANEXO I DO RICMS,
ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES
PENAIS CABÍVEIS. |
I ao artigo 9º, o inciso IV:
IV cópia autenticada do Laudo de Avaliação de que
trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação
apresentado ao fisco da unidade federada do interessado por ocasião da
solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, desde
que emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento
para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS. (NR);
II do Anexo X:
a) a alínea k ao item 1:
k) DRIVE-CAR ADAPTAÇÕES ESPECIAIS LTDA. oficina especializada
CNPJ: 10.763.270/0001-08 Inscrição Estadual: 148.568.903.113
Rua Louis Brea, 77 São Paulo SP CEP 05789-060"
(NR);
b) a alínea b ao item 4:
b) MARCELO DE MORAES EVOLUMÁTICOS oficina especializada
CNPJ: 11.299.577/0001-62 Inscrição Estadual: 209.438.482.113
Rua Nossa Senhora das Dores, 186 Jardim Redentor Bauru
SP CEP 17032-263" (NR);
c)
a alínea f ao item 6:
f) LOMMAR CAMPINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ME oficina
especializada
CNPJ: 04.721.371/0001-13 Inscrição Estadual: 244.889.840.117
Endereço: Rua Carolina Florence, 1.698 Guanabara Campinas
SP CEP 13075-251 (NR);
d) a alínea b ao item 8:
b) ADEQUA PRODUTOS ORTOPÉDICOS e ADAPTAÇÃO VEICULAR LTDA.
ME oficina especializada
CNPJ: 11.290.920/0001-08 Inscrição Estadual: 407.493.353.117
Rua Messina, 555 Jundiaí SP CEP 13207-480" (NR);
e) a alínea b ao item 13:
b) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. concessionária
autorizada
CNPJ: 02.724.775/0001-35 Inscrição Estadual: 562.166.193.115
Av. Joaquim Constantino, 1895 Jardim Alto da Boa Vista Presidente
Prudente SP CEP 19053-300" (NR);
f) a alínea b ao item 16:
b) SM Reparos de Veículos Ltda. ME oficina especializada
CNPJ: 01.170.756/0001-41 Inscrição Estadual: 633.356.849.118
Av. São Francisco, 27 Santos SP CEP 11013-000"
(NR).
III o Anexo XI:
ANEXO XI
_________________inscrito (a) no CPF sob o nº_________, responsável
pela unidade de saúde________ _
|
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 1-1-2013.
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