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Trabalho e Previdência

Conselho de Psicologia do Distrito Federal limita número de atendimentos por jornada de trabalho

Resolução CRP-DF 2/2013

25/03/2013 17:09:45

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2 CRP-DF, DE 15-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)

PSICÓLOGO
Exercício da Profissão

Conselho de Psicologia do Distrito Federal limita número de atendimentos por jornada de trabalho

O CRP – Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, do Distrito Federal, por meio do referido ato, dispõe que a avaliação psicológica para obtenção da CNH – Carteira Nacional de Habilitação deverá ser realizada em estrita observância às normas estabelecidas pelo Conselho, com a utilização, no mínimo, dos instrumentos técnicos de entrevista e bateria de testes.
O psicólogo deverá utilizar vestuário adequado à situação de testagem, evitando o uso de roupas ou quaisquer outros estímulos que possam interferir na concentração do candidato, tais como: decotes, bermudas, roupas curtas, chinelos etc.
O psicólogo que se sentir pressionado a fornecer o resultado da avaliação psicológica, sem a devida análise e correção dos testes, deverá comunicar o fato ao Conselho Regional de Psicologia e/ou ao Núcleo de Psicologia de Trânsito do Detran/DF, que poderão adotar as medidas administrativas cabíveis.
Na avaliação psicológica para CNH, o psicólogo atenderá, no máximo, 10 candidatos por jornada diária de 8 horas de trabalho, sendo vedado o atendimento de mais de 5 candidatos por turno ou período de trabalho.
A Resolução 2 CRP-DF/2013 estabelece, também, que a pessoa jurídica que deixar de atender às condições éticas e técnicas para o exercício da profissão de psicólogo está sujeita a processo disciplinar ordinário.

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