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Legislação Comercial

Fixadas novas regras para contratação de pacote de serviços por cliente pessoa natural

Resolução BACEN 4196/2013

25/03/2013 17:09:49

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.196 BACEN, DE 15-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)

BACEN
Instituição Financeira

Fixadas novas regras para contratação de pacote de serviços por cliente pessoa natural

A Resolução 4.196 Bacen/2013 estabelece, entre outras normas, que, a partir de 1-7-2013, as instituições financeiras devem incluir nos contratos de conta de depósitos cláusula sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição. O referido ato também cria 3 novos pacotes padronizados de serviços prioritários para contas de depósito, além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de março de 2013, com base no art. 4º, incisos VIII e IX, da referida lei, RESOLVEU:
Art. 1º – As instituições financeiras devem esclarecer ao cliente pessoa natural, por ocasião da contratação de serviços relacionados às suas contas de depósitos, sobre a faculdade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente.
Parágrafo único – A opção pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta de depósitos.
Art. 2º – Além do pacote padronizado de serviços prioritários previsto na regulamentação vigente, que engloba os serviços de cadastro, saque, extrato e transferência de recursos, as instituições financeiras também são obrigadas a disponibilizar a pessoas naturais os pacotes padronizados constantes das tabelas anexas a esta Resolução.
Art. 3º – Os pacotes de serviços de que trata o art. 2º devem ser divulgados, em local e formato visíveis ao público, no recinto das suas dependências e nos respectivos sítios eletrônicos na internet, bem como nas dependências de seus correspondentes no País.

Art. 4º – As instituições financeiras devem disponibilizar para consulta, nos respectivos sítios eletrônicos na internet e em outros meios utilizados para comunicação com o cliente, informações sobre o pacote de serviços contratado, bem como esclarecimentos sobre a existência de outros pacotes disponíveis para contratação.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco Central do Brasil)

ANEXO
Tabela I – Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída
por mês*

Valor individual
(R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

2

 

3

2.3.1

Saque

4

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

4

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

2

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

1

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

2

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição

Tabela II – Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída
por mês*

Valor individual
(R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

5

 

3

2.3.1

Saque

6

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

6

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

4

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

2

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

4

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição

Tabela III – Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês*

Valor individual
(R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

10

 

3

2.3.1

Saque

8

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

6

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

4

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

3

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

6

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição

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