PORTARIA 492 SEFAZ, DE 26-10-2015
(DO-MA DE 29-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cerveja
Fazenda altera Tabela de Valores de Referência de cervejas
Esta Portaria altera a medida de referência do produto que especifica, para fins de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 29-10-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a medida de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado. PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Skol Ultra | 275 ml | 2,49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda